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Estatutos


Sendo a STCP uma pessoa coletiva de direito privado, sob a forma de sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos e com natureza intermunicipal, rege-se pelo Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local (RJAEL), aprovados pelo Decreto-Lei 151/2019, de 11 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 175/2019, de 27 de dezembro, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo Regime do Sector Empresarial do Estado, sem prejuízo das normas imperativas neste previstas, e pelo Código das Sociedades Comerciais, na parte aplicável às sociedades comerciais anónimas retificados pela Declaração nº 101/94. O Decreto-Lei 379/98, de 27 de novembro, completa e clarifica os estatutos no que se refere às linhas exploradas pela STCP, em modo de troleicarro ou carro elétrico e à data da sua transformação em sociedade anónima. Rege-se, ainda, pelas normas do Código das Sociedades Comerciais.

Estatutos da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, E.I.M., S.A.

Entidade Autuante


A STCP, EIM, SA é entidade fiscalizadora e autuante com competência reconhecida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tendo sido atribuído o código de entidade autuante 131200400.

A competência para a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, resulta da delegação de competências efetuada pelo Município do Porto, em conformidade com o que dispõe os Estatutos da STCP, E.I.M., S.A. e tal como resulta do disposto na alínea c) do n.º3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º44/2005, de 23 de fevereiro (Código da Estrada) e da alínea e), n.º 1, do artigo 5º, dos Estatutos da STCP E.I.M., S.A.

A equipa da STCP, E.I.M., S.A. está equiparada a autoridade ou seu agente pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com o Código de Entidade Autuante 131200400. Os agentes de fiscalização têm competência para proceder ao levantamento dos autos nas situações de estacionamento irregular nas vias sob a gestão do Município do Porto, conforme deliberação de delegação de competências da Câmara Municipal do Porto, aprovada em reunião de 18 de março de 2024.

Deliberação do Município do Porto